CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1805
A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.
§ 1º Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

§ 2º Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Simulação em Negócios Jurídicos: O Artigo 1805 do Código Civil

O artigo 1805 do Código Civil introduz um conceito fundamental no direito civil: a simulação. Em termos simples, a simulação ocorre quando duas ou mais pessoas combinam, de forma falsa e intencional, criar uma aparência de negócio jurídico que, na realidade, não condiz com a vontade verdadeira delas.

Imagine duas pessoas que fingem vender um bem. O objetivo é enganar terceiros ou a própria lei, mas, na verdade, a intenção é que o bem permaneça com o vendedor ou que a transação sirva a outro propósito oculto. Essa "venda" aparente é a simulação.

Pontos Chave do Artigo 1805:

  • Negócio Jurídico Simulado: Refere-se a qualquer ato que pareça legal e legítimo, mas que foi criado sob falsidade para ocultar a verdadeira intenção das partes. Exemplos comuns incluem doações disfarçadas de compra e venda ou transações fictícias.
  • Caráter Nulo: O artigo determina que o negócio jurídico simulado é nulo. Isso significa que ele não produz os efeitos jurídicos que aparenta ter. Para o direito, é como se o negócio nunca tivesse existido de fato, pois a sua causa real é a ocultação e não a transação declarada.
  • Comprovação da Simulação: A nulidade do negócio simulado pode ser provada pelas partes interessadas. Ou seja, qualquer pessoa que seja prejudicada pela aparência criada pelo negócio simulado pode buscar provar a verdade por trás daquela transação. Isso pode incluir credores que se veem impedidos de receber seus créditos, herdeiros que seriam lesados por doações fictícias, ou até mesmo o Ministério Público em casos de interesse público.
  • Ocultação e Engano: A simulação pressupõe a vontade deliberada de ocultar a realidade e enganar terceiros. Não se trata de um erro ou de uma falha na declaração, mas sim de uma manobra consciente para criar uma situação fictícia.

Por que a Simulação é Considerada Nula?

A lei não tolera a simulação porque ela atenta contra a boa-fé e a segurança jurídica. Quando negócios jurídicos são criados com o intuito de enganar, cria-se um ambiente de incerteza e injustiça. A nulidade serve como um mecanismo de proteção para que a verdade prevaleça e para que terceiros não sejam lesados por aparências falsas.

Em resumo, o artigo 1805 do Código Civil estabelece que os negócios jurídicos criados para esconder a verdadeira intenção das partes e enganar terceiros são inválidos (nulos) e podem ter sua falsidade comprovada por quem for prejudicado.